No contexto contratual examinado, o pagamento em dinheiro pela perda das stock options representa acréscimo patrimonial sujeito ao IRPF, por substituir uma expectativa de ganho.
Contexto fático e controvérsia
O caso decorre da rescisão unilateral de contrato civil de prestação de serviços, paralelo a vínculo CLT. Entre as verbas discutidas estavam PLR, bônus, outplacement e compensação por stock options. O executivo não exerceu as opções nem vendeu ações: recebeu uma compensação pecuniária.
Razões do entendimento adotado
O Informativo 876 relata que o nome atribuído à verba não afasta a análise de sua natureza econômica. A maioria considerou que o pagamento substituía ganho esperado, em vez de apenas recompor perda patrimonial.
A distinção explica a relação com o Tema 1.226: naquele precedente, examinou-se a aquisição de ações; aqui, o ingresso de dinheiro em razão da perda do direito.
Embargos de declaração: complemento da pesquisa
Nos embargos, questionou-se, entre outros pontos, a tributação sem exercício ou venda das ações. A Segunda Turma rejeitou o recurso por unanimidade na sessão virtual de 30/04 a 06/05/2026, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
O acórdão, publicado em 11/05/2026, considerou ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC e identificou pretensão de reexame do mérito. Reafirmou a distinção entre reparação patrimonial e substituição de ganhos frustrados, com referência ao art. 43 do CTN e ao art. 70 da Lei 9.430/1996.
Alcance do julgado
Trata-se de julgamento de Turma sobre circunstâncias determinadas, e não de tema repetitivo acerca de toda indenização. A causa e a natureza do pagamento importam.
A rejeição dos embargos não permite afirmar, por si só, o encerramento de todos os recursos. O trânsito em julgado não foi confirmado nesta pesquisa.
Roteiro de leitura documental
Para compreender a controvérsia, separe os documentos da concessão, da rescisão e do pagamento. Identifique qual direito foi extinto e como o valor foi calculado. São perguntas editoriais de organização, não uma conclusão sobre um contrato específico.
Fontes oficiais e extensão da pesquisa
- STJ — Informativo 876, nota do REsp 1.409.762/SP ↗
- STJ — inteiro teor dos EDcl no REsp 1.409.762/SP, DJEN 11/05/2026 ↗
Consultados o informativo e os trechos pertinentes do acórdão dos embargos, incluindo fundamentos sobre stock options e termo de julgamento. Não se afirma revisão integral de todos os acórdãos ou confirmação de recursos posteriores.
Conferência editorial: 27/10/2026. A aplicação a um caso concreto depende dos fatos e documentos correspondentes.
Incluído o julgamento dos embargos de declaração, publicado em maio de 2026 e localizado nesta revisão. É complemento da pesquisa, não um novo julgamento ocorrido em outubro.